As mudanças começaram a valer no dia 1º de janeiro de 2011. Serão incluídos novos conteúdos, além de uma nova carga horária. Foi criada uma lei, na mesma época em
que foi criada a lei seca, que só pode ser renovada a carteira durante o
prazo de no máximo 30 dias após o vencimento da mesma.
Após este prazo, a carteira é cancelada
automaticamente e o condutor será obrigado a prestar todos os exames
novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa
que nunca tirou carteira.
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